Rio de Luz - [Junho] -------------

Rio de luz


 

Direito

A ilegalidade dos juros
cobrados no Brasil

As instituições financeiras no Brasil, segundo recente matéria veiculada no Globo, lucram mais que todas as forças produtivas, quais sejam, agricultura, indústrias e serviços.

Tal fato se deve às altas taxas de juros cobradas pelas instituições, consideradas as maiores do mundo, aliadas à conhecida fórmula de cálculo chamada Tabela Price, ou ainda, cobrança de juros compostos, capitalizados mês a mês.

A Lei Brasileira, bem como o entendimento dos Tribunais, não permite a cobrança de juros compostos em prazo inferior a um ano.

Em que pese tal proibição legal, financeiras, administradoras de cartões de crédito e bancos estão habituados a cobrá-los livremente de forma mensal, aproveitandose do fato de que poucos consumidores conhecem seus direitos.

Em quais contratos são aplicados os juros compostos?

1 – Cheque especial;
2 – Cartão de crédito;
3 – Financiamento imobiliário;
4 – Crédito estudantil;
5 – Leasing, etc...

Aprendendo com exemplos

Exemplo 1 ________________________________________

Uma pessoa que possua cheque especial com limite de 20 mil reais, com utilização inicial de 5 mil em jun/99 e juros debitados mensalmente durante 24 meses. Taxas cobradas projetadas pela média das operações de cheque especial (variando de 5,5 a 13%a.m), deve:

Segundo a instituição financeira

O cliente teria ultrapassado seu limite, com saldo devedor de R$ 28 mil (R$ 23 mil de juros).

De acordo com a Lei

Efetuado o recálculo da dívida, este aponta saldo devedor de aproximadamente R$ 7 mil. Uma diferença de R$ 21 mil.

 

Exemplo 2 ___________________________________

Se um imóvel é adquirido em jul/94 pela Carteira Hipotecária no valor de 100 mil reais, com taxa de 14% a.a. e prazo de 120 meses, tendo sido pagas as prestações mensalmente desde aquela data (83 meses):

Segundo a instituição financeira

O cliente após pagar as prestações nos 83 meses (total = R$ 227mil) ainda deve ao todo o principal de R$ 100 mil.

Obs.: Prestação inicial = R$ 1.579
Prestação final = R$ 3.315

De acordo com a Lei

Efetuando o recálculo da dívida, este aponta saldo credor de aproximadamente R$ 27 mil.

Diferença de R$ 73 mil em favor do mutuário.

 

 

 

O que têm decidido os tribunais

As últimas decisões judiciais se inclinam em favor dos consumidores que estão sendo sufocados pelos juros aplicados de forma ilegal pelas instituições financeiras.

Cobrando os juros de forma composta (juros sobre juros), as instituições estão desrespeitando um direito do cidadão e atropelando a Lei, que proíbe tal prática. Essa atitude consolida forte precedente
para que todos os consumidores que possuam contratos de financiamento de imóvel, financiamento de veículo, leasing, empréstimo pessoal, cheque especial e cartões de crédito ingressem na Justiça
questionando os contratos, bem como os juros capitalizados, ilegais e abusivos, praticados pela instituições financeiras.

Portanto, cabe a todo cidadão consciente envidar esforços para proibir toda e qualquer prática que atente contra seus direitos, buscando o auxílio da justiça sempre que necessário.


Dr. Ronaldo Campos de Mello

Advogado

camposdemello@gmail.com